quarta-feira, 7 de novembro de 2012

DECRETO Nº 58.493,DE 29 DE OUTUBRO DE 2012


DECRETO Nº 58.493,DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 16 de novembro se
revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de
trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados
nos termos da legislação vigente; e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sextafeira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a
que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao
serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do
Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em
municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos