sábado, 19 de novembro de 2011

- Resolução SE 73 - Dispõe sobre premiação de alunos concluintes do Ensino Médio das escolas estaduais que obtiverem melhores resultados no SARESP/2011


22 – São Paulo, 121 (217) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sábado, 19 de novembro de 2011
Resolução SE - 73, de 18-11-2011
Dispõe sobre a premiação de alunos concluintes do
Ensino
Médio das escolas estaduais que obtiverem os melhores
resultados na prova do Saresp/2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas e considerando:
- a importância do SARESP para a implementação de
políticas públicas educacionais, relacionadas à melhoria
da educação básica paulista;
- a necessidade de incentivar os alunos a participarem
das provas do SARESP, dada a importância da avaliação
do rendimento escolar para o aprimoramento da prática
pedagógica e, por via de consequência, para a melhoria
do ensino;
- o reconhecimento do êxito alcançado pelo aluno do
ensino médio ao término de sua escolaridade básica,
mediante a concessão de prêmio pelo mérito alcançado,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio “Saresp 2011”,
destinado aos alunos concluintes do Ensino Médio
regular, com o objetivo de incentivar maior participação
e envolvimento desses estudantes nas avaliações do
Saresp programadas para os dias 29 e 30 de novembro
de 2011.
Artigo 2º – Concorrerão à premiação, instituída pela
presente resolução, os alunos concluintes do Ensino
Médio, das escolas da rede pública de ensino da
Secretaria de Estado da Educação, que venham a
realizar, na respectiva turma/classe do período
diurno (manhã/tarde) ou do noturno, todas as provas
previstas para o Saresp/2011.
Artigo 3º – Serão contemplados com o Prêmio “Saresp
2011”, os alunos concluintes do Ensino Médio, dos
períodos diurno e noturno de cada unidade escolar, que
venham a apresentar, relativamente a todas as
turmas/classes do período, os maiores valores de média
aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas
provas de Língua Portuguesa e de Matemática, desde
que atinjam, no mínimo, a proficiência correspondente
ao nível básico.
Parágrafo único - em caso de ocorrer empate das médias
aritméticas entre alunos de um mesmo período, o
desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na
prova de Matemática, sendo que, na persistência do
empate, será realizado sorteio.
Artigo 4º – a premiação, que se processará com a
entrega de até 12.000 notebooks, contemplará todas as
escolas estaduais que mantêm curso de Ensino Médio,
cabendo a cada uma, por período de funcionamento, a
quantidade de prêmios correspondente ao número de
turmas de 3ª série participantes
do Saresp/2011, conforme base de dados do CIE, de
30/08/2011, utilizada como referência para sua
aplicação.
§ 1º – Após a realização das provas, a plena
correspondência entre o número de prêmios e o
número de turmas de 3ª série por período, em cada
escola, só não ocorrerá se a quantidade de alunos, no
período, que tenham atendido a condição de
proficiência básica, prevista no caput do artigo anterior,
venha a ser inferior ao número de prêmios.
§ 2º - Ocorrendo a situação prevista no parágrafo
anterior, os prêmios remanescentes poderão ser
entregues a alunos de turmas do outro período, na
mesma escola, observando-se os critérios estabelecidos
no artigo anterior.
Artigo 5º - a divulgação da relação dos alunos premiados
dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado, após
o início do ano letivo de 2012.
Parágrafo único - a entrega dos prêmios ocorrerá em
âmbito regional, realizada em evento a ser programado
e organizado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 6º - Contra os resultados divulgados, não caberá
interposição de recursos de qualquer espécie e, em face
do caráter sigiloso inerente às avaliações externas,
também não caberá solicitação de vistas a provas.
Artigo 7º - para acompanhamento e monitoria das ações
concernentes à realização da premiação e para tomada
de decisões em casos omissos, será designada Comissão
de Trabalho, constituída por representantes de órgãos
centrais e regionais da Secretaria da Educação e da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação
FDE/GAIRE, indicados pelo Gabinete desta Pasta.
Artigo 8º - a Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, ouvida a Comissão de Trabalho, a que se
refere o artigo anterior, poderá baixar orientações
complementares, que se façam necessárias à
implementação do processo de premiação.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação